- 1 -O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
- a)Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4.30/ dia
- b)Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 6,70/ dia
- c)Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,30/ dia
- d)Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,30/ dia
- e)A vença anual:
e1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 60/ ano
e2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 88,25/ ano
Artigo 10.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018