- 1 -As taxas aplicáveis ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio podem ser diárias, semanais, mensais, trimestrais ou anuais e são diferenciadas em duas épocas distintas: época baixa e época alta.
- 2 -A época baixa corresponde ao período que decorre de 1 de outubro a 30 de abril e a época alta ao período de 1 de maio a 30 de setembro.
- 3 -Ao estacionamento nos passadiços da doca de recreio aplicam-se as taxas constantes dos anexos I e II ao presente regulamento.
- 4 -O estacionamento nos passadiços, por períodos inferiores a 4 horas, está sujeito ao pagamento de uma taxa no valor de 35% da tarifa diária da respetiva classe, sendo sempre devida a taxa mínima de 5 (euro).
- 5 -Para efeitos de cálculo do período de estacionamento nos passadiços consideram-se dias indivisíveis, com início às 12 horas de cada dia.
- 6 -As taxas anuais de estacionamento serão objeto de bonificação, caso os interessados requeiram a emissão da respetiva licença para 3 anos, usufruindo de um desconto de 25 % no primeiro ano, de 20% no segundo ano e de 10 % no último, importância que será creditada ou reembolsada até ao termo do mês subsequente ao termo do período de fidelização.
Artigo 2.º — Estacionamento nos passadiços
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018