Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estabelece as normas a que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 18/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2019