À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, e demais receitas de natureza fiscal, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
Artigo 18.º — Garantias
Vigente desde: 15/01/2018
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