O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Santa Joana e no site institucional da autarquia (www.jf-santajoana.com).
ANEXO A
Tabela de taxas e licenças
(ver documento original)
ANEXO B
Fórmulas e fundamentos de cálculo
Introdução
A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipula no artigo 23.º, quais as receitas devidas às freguesias e no seu artigo 24, a possibilidade serem criadas taxas.
Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, lei que aprova o regime geral das taxas das Autarquias Locais, refere "As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei."
O artigo 4.º desta lei determina que «1 - O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. 2 - O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.»
Finalmente no seu artigo 8.º esta lei estipula que: «1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. 2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente sob pena de nulidade: a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; d) As isenções e a sua fundamentação; e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas; f) A admissibilidade do pagamento em prestações.»
Objetivos e Metodologia
Tal como o título deste trabalho deixa entender, é objetivo deste relatório respeitando o estipulado na legislação atrás mencionada, apresentar o estudo da fundamentação económico-financeira das taxas criadas na Junta de Freguesia de Santa Joana.
Na verdade, a fundamentação económica financeira relativa ao valor das taxas, foram considerados os elementos atualmente disponíveis por esta Autarquia, designadamente o valor hora do trabalhador, os encargos com o respetivo ato, que constituem os custos diretos, uma vez que os custos indiretos os encargos financeiros, as amortizações e futuros investimentos a realizar ainda não estão concretizados e contabilizados devido à sua recente criação. Todos os demais requisitos exigíveis para a criação das taxas foram devidamente considerados.
Com base nesta realidade, foi possível estabelecer as taxas a cobrar, como a seguir se apresenta.
Serviços administrativos
A. Fórmula para TSA - Taxa de Serviços Administrativos
TSA = tme x [Vhe (mosa) + (CT x tme)] x d
Tme: tempo médio de execução em horas:
Vhe (mosa): Valor de hora efetiva de mão de obra dos serviços administrativos - . Valor da Remuneração Base: 557,00, correspondente à 2.ª Posição Remuneratória da carreira de Assistente Operacional;
Ct: Custo Total: Água, eletricidade, seguros, contratos de assistência técnica e consumíveis (papel e tinteiros);
d: Critério de desincentivo.
B. Cálculo do valor de hora efetiva da Mão-de-obra dos Serviços Administrativos
Vhe (mosa) = [((Remuneração Base x 24,75 %) * 12)/(52 * 35)]
Remuneração Base: 557,00 (euro)
Encargos 24,75: 23,75 % Seg Social + 1 % Seguro
Vhe (mosa): 4,58 (euro)
C. Custos Totais
- a)Consumo diário de água e luz/7 horas = 1,69 (euro)
- b)Seguros = 0,50
- c)Licenças & Software/7 horas = 0,89 (euro)
- d)Consumíveis (3 folhas + 3 impressões)
- i)Papel A4 - 0.01 (euro)
- ii)Papel A3 - 0.03 (euro)
- iii)Contrato Fotocópia A4 Pb - 0.01 (euro)
- iv)Contrato Fotocópia A3 Pb - 0.02 (euro)
CT = 3,15 (euro)
D. Glossário de Documentos
Atestado
Documento público, escrito, de caráter informativo, relativo a fatos, situações ou qualidades ou estados de pessoas determinadas, que são do conhecimento dos membros da Junta de Freguesia, ou que representam a sua convicção. Este documento não tem força probatória material, podendo o seu conteúdo ser contestado e contrariado.
Certidão
Documento autêntico, escrito, pelo qual a Junta de Freguesia atesta a existência ou inexistência nos seus arquivos de certo documento ou registo, e em que, no caso de documento, transcreve, total ou parcialmente, o seu conteúdo (certidão de teor), ou resume esse conteúdo (certidão de narrativa).
Termo
Documento público pelo qual a Junta de Freguesia comprova o depoimento de duas testemunhas, apresentadas pelo interessado, sobre:
A identidade do interessado porque não dispõe de bilhete de identidade, ou porque usa ou é conhecido por mais do que um nome (termo de identidade);
O grau de parentesco do interessado para com outra pessoa (termo de parentesco).
Este documento também é conhecido por termo de justificação administrativa.
Certificação de Fotocópias
A taxa inerente à certificação de fotocópias, tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizado pelo Dec. Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
- 1 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do artigo 14.º do presente Regulamento, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -A Taxa N em vigor à data de elaboração deste Regulamento em é de 5(euro) (cinco euros).
Cedência de instalações e equipamentos
A taxa é determinada pelos custos diretos inerentes à prestação do serviço, composta com o valor hora dos funcionários envolvidos (funcionário diretamente afeto ao serviço e funcionário administrativo encarregue de formalizar o procedimento e receber a taxa), eletricidade, água e produtos de higiene para os sanitários) e custos indiretos necessários para prestar o serviço (desgaste de equipamentos e instalações).
A. Fórmula para Taxa Ocupação de Sala de Formação
TSF = Do x [Cd (vda + c) + ci]
Do: dias de ocupação
Vda (mosa): Valor dia funcionários dos serviços administrativos - . Valor da Remuneração Base: 557,00, correspondente à 2.ª Posição Remuneratória da carreira de Assistente Operacional;
C: Custo Total: Água, eletricidade, seguros e produtos de higiene
Ci: Custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste das instalações e equipamentos)
B. Fórmula para Taxa Ocupação do Auditório
TSF = Do x [Cd (vda 1 + vda 2 + vds + c) + ci]
Do: dias de ocupação
Vda (mosa): Valor dia funcionários dos serviços da autarquia - . Valor da Remuneração Base: 557,00, correspondente à 2.ª Posição Remuneratória da carreira de Assistente Operacional;
Vds - valor dia de serviços externos para régie (máximo: 45(euro) por dia)
C: Custo Total: Água, eletricidade, seguros e produtos de higiene
Ci: Custos indiretos inerentes à prestação do serviço (desgaste das instalações e equipamentos)
A. Fórmula para Taxa Cedência da Barraquinha
TCB = Do x (10 %C)
Do: dias de ocupação
C: Custo Total de Construção da Barraquinha: 1.100(euro) (mil e cem euros)
ANEXO C
Fundamentação Económico-Financeira
(ver documento original)
Aprovado em reunião do órgão executivo a 7 de novembro de 2017
Aprovado em reunião do órgão deliberativo a 28 de dezembro de 2017
2 de janeiro de 2018. - O Presidente, Victor Manuel Marques de Oliveira.
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