- 1 -A liquidação de taxas e licenças será efetuada com base nos indicadores da Tabela anexa, tendo em vista os elementos fornecidos pelos interessados ou pelo valor dos serviços prestados.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitido uma Guia de Receita ou documento equivalente.
- 3 -Quando a liquidação tenha sido precedida de processo, nele deverá ser anotado pelos serviços administrativos o número, a importância e a data do documento de cobrança.
Artigo 5.º — Liquidação de Taxas
Vigente desde: 15/01/2018
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