Os Serviços Municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Departamentos - unidades orgânicas de caráter nuclear, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por Diretores de Departamento;
- b)Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por Chefes de Divisão;
- c)Serviços Municipais - unidades orgânicas de caráter flexível, integradas ou não num Departamento ou Divisão Municipal, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigidas por Coordenadores de Serviço;
- d)Serviços - unidades de apoio à gestão de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sem equiparação a cargo dirigente.