Os serviços integrados em unidades orgânicas flexíveis, são os seguintes:
- a)No âmbito da Divisão Administrativa e Financeira:
- i)Serviço de Atendimento e Gestão Documental;
- ii)Serviço de Contabilidade, Património e Tesouraria;
- iii)Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários;
- iv)Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- b)No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social:
- i)Serviço de Agricultura e de Promoção de Produtos Endógenos;
- ii)Serviço de Apoio ao Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- iii)Serviço de Turismo e Cultura;
- c)No âmbito da Divisão de Planeamento, Obras, Ambiente e Urbanismo:
- i)Serviço de Ambiente, Espaços Verdes, Armazéns e Viaturas;
- ii)Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança;
- iii)Serviço de Operações Urbanísticas e Licenciamentos;
- iv)Serviço de Ordenamento do Território.