- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, dirigida por um chefe de divisão, tem como missão definir e implementar as políticas de desenvolvimento económico e social no município, dinamizar e realizar ações/iniciativas de promoção do desenvolvimento económico e social nas áreas do empreendedorismo, da cultura e do turismo. De igual modo deve garantir o cumprimento das orientações estratégicas para as áreas de atuação da Divisão, com vista à promoção da qualidade de vida e do bem-estar dos munícipes.
- 2 -Compete fundamentalmente à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social:
- a)Assegurar a assessoria técnico-administrativa à câmara municipal e ao presidente da câmara;
- b)Promover o desenvolvimento organizacional e otimização dos processos de trabalho, como suporte à melhoria do desempenho individual;
- c)Contribuir para a criação de uma cultura de melhoria contínua, baseada na simplificação de procedimentos, monitorização sistemática do desempenho e orientação para a obtenção de resultados;
- d)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração local do Estado em vigor;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades e no Plano Plurianual de Investimentos, na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- f)Coordenar e avaliar a atividade dos serviços dependentes da Divisão e assegurar a correta execução das tarefas;
- g)Coordenar os procedimentos de avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão em articulação com o Departamento de Estratégia e Administração Geral e o Serviço de Recursos Humanos;
- h)Colaborar na elaboração, monotorização e revisão do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, relativamente às áreas da responsabilidade da Divisão;
- i)Preparar os assuntos para a reunião de câmara da responsabilidade da Divisão em articulação com o Serviço de Expediente, Taxas e Licenças;
- j)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço do Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pela Divisão.
- 3 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Turismo:
- a)Assegurar o conhecimento atualizado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado ou de outras entidades que contribuam para o desenvolvimento local e regional;
- b)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
- c)Tramitar os processos de candidatura a financiamento;
- d)Acompanhar a execução física e financeira dos processos de obras em curso, municipais e intermunicipais, em cujo financiamento estejam envolvidas entidades externas, nomeadamente fundos comunitários;
- e)Assegurar o acompanhamento da execução financeira de projetos de investimento de cidadãos/munícipes e coletividades do município, em cujo financiamento estejam envolvidos recursos da câmara municipal;
- f)Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
- g)Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;
- h)Desenvolver atividades de dinamização e promoção do comércio local, por forma a contribuir para o desenvolvimento económico local;
- i)Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;
- j)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional, bem como de outros municípios e setor privado, que tenham incidência no desenvolvimento económico do município;
- k)Realizar contactos permanentes com agentes económicos e assegurar a prestação de esclarecimentos técnicos especializados, com vista à promoção do desenvolvimento económico do município;
- l)Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas;
- m)Gerir a utilização de lotes das áreas empresariais do município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento;
- n)Promover e colaborar em iniciativas que dinamizem a captação de investimento e incentivem o empreendedorismo;
- o)Promover e dinamizar ações em cooperação com outras entidades públicas e privadas e com os agentes económicos, destinadas à valorização e promoção da atividade económica local;
- p)Coordenar a atividade desenvolvida no âmbito da Rede de Apoio ao Consumidor Endividado;
- q)Coordenar os programas de apoio ao empreendedorismo existentes;
- r)Coordenar os processos de licenciamento industrial e de licenciamento de atividades económicas diversas da competência do município;
- s)Apoiar ações de dinamização turística de iniciativa privada e acompanhar o desenvolvimento das suas realizações;
- t)Colaborar com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento turístico, com vista à promoção turística do município, com impacto no desenvolvimento local e contacto regional;
- u)Implementar e dinamizar ações de desenvolvimento turístico, como fator de competitividade e desenvolvimento local e promoção externa do município;
- v)Manter permanentemente atualizado o inventário de potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- w)Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao Turismo;
- x)Assegurar a articulação com as regiões de turismo;
- y)Colaborar com os organismos regionais e nacionais do fomento do turismo;
- z)Coordenar a organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse Turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do município;
- aa)Estabelecer contacto com os principais operadores turísticos do concelho, no sentido de criar parcerias que fomentem a visitação de turistas;
- bb)Coordenar a gestão da Loja Interativa de Turismo, assegurando o devido atendimento e acolhimento aos turistas;
- cc)Promover a execução das medidas definidas pelo município no âmbito da política económica, de turismo e emprego;
- dd)Construir Relatórios de Gestão sobre a evolução do Desenvolvimento Económico do município;
- ee)Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, em que a unidade orgânica seja serviço requisitante, assim como de acordos e protocolos com incidência na mesma unidade;
- ff)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- gg)Programar a atuação do serviço em consonância com a política e linhas de orientação definidas para o desenvolvimento económico e empreendedorismo na área do município.
- 4 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Cultura:
- a)Propor e desenvolver programas de animação dos equipamentos que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- b)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos de desenvolvimento cultural subscritos pelo município e pelas entidades culturais do concelho;
- c)Apoiar as associações culturais e recreativas do concelho, definindo e propondo os apoios a conceder por parte da câmara municipal;
- d)Planear, calendarizar, coordenar e assegurar a divulgação das atividades culturais e de animação, nas suas diversas expressões e manifestações, e dirigidas aos vários públicos;
- e)Promover o artesanato, a realização de exposições, colóquios, sessões de música, teatro, cinema, literatura, dança e outras atividades de animação cultural no Concelho;
- f)Garantir o funcionamento da Biblioteca Municipal e dos polos concelhios, numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, no sentido de criação de hábitos de leitura;
- g)Gerir a programação e organização de atividades no Cineteatro do município;
- h)Realizar atendimento presencial ou a distância a Cidadãos/Munícipes nas infraestruturas destinadas ao desenvolvimento cultural do Concelho;
- i)Inventariar, classificar e executar ações de conservação e defesa do património cultural, e gerir o arquivo histórico do Concelho;
- j)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que sejam os seus suportes, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- k)Avaliar o interesse do município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;
- l)Realizar atividades de caráter administrativo de suporte ao funcionamento da Biblioteca Municipal, Museus Municipais e Cineteatro do município;
- m)Promover os contactos e relações a estabelecer com órgãos de administração central e regional e associações na área da animação cultural e afins.
- 5 -Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, na área da Agricultura e da Promoção dos Produtos Endógenos:
- a)Coordenar e promover ações de promoção dos produtos endógenos, em articulação com o Gabinete de Empreendedorismo e Fundos Comunitários;
- b)Desenvolver sessões de esclarecimento sobre apoios aos agricultores;
- c)Promover a melhoria das condições de vida dos agricultores do concelho;
- d)Desenvolver medidas de apoio à implementação do cooperativismo agrícola;
- e)Estabelecer parcerias/protocolos com os organismos de tutela para a localização de serviços;
- f)Monitorizar os caminhos agrícolas do concelho e propor as intervenções necessárias, em articulação com o Serviço de Obras Públicas, Fiscalização e Coordenação de Segurança;
- g)Coordenar a elaboração de estudos e projetos com incidência na área agrícola;
- h)Propor normas de conservação e utilização dos caminhos agrícolas e acompanhar a fiscalização das mesmas, em articulação com o Gabinete de Auditoria Interna e Fiscalização Municipal e as juntas de freguesia respetivas;
- i)Coordenar tecnicamente a representação do município junto da administração local, regional e central, bem como em quaisquer outras entidades com incidência na área agrícola que sejam consideradas relevantes para o desenvolvimento deste setor por parte dos órgãos municipais;
- j)Colaborar nos processos relativos a candidaturas para o financiamento de caminhos agrícolas e outras infraestruturas de apoio à atividade agrícola, em articulação com os vários serviços competentes.
- 6 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 25.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Social
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022