- 1 -O Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Desenvolver e apoiar projetos e programas que promovam a prática de atividade física regular;
- b)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- c)Definir, propor e operacionalizar projetos que fomentem a prática da atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nas populações com necessidades especiais;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- f)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- g)Fomentar e apoiar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- h)Elaborar o plano estratégico de desenvolvimento desportivo do município;
- i)Gerir o funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo e das Piscinas Municipais, como infraestruturas ao serviço da população escolar e dos munícipes em geral, dinamizando-as como instrumentos de desenvolvimento desportivo;
- j)Gerir o funcionamento do Complexo Desportivo da Mata do Cabo, como infraestrutura ao serviço dos munícipes em geral, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento desportivo e recreativo;
- k)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Pavilhão Gimnodesportivo e às Piscinas Municipais, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- l)Gerir as instalações e equipamentos de apoio ao Complexo Desportivo da Mata do Cabo, maximizando a sua utilização e providenciando a sua conservação e limpeza;
- m)Programar e apoiar medidas de fomento da prática do desporto, em colaboração com os organismos e associações desportivas do município, incentivando o associativismo desportivo;
- n)Promover o levantamento das necessidades de conservação, manutenção e gestão dos equipamentos desportivos municipais;
- o)Elaborar e atualizar anualmente a análise da situação desportiva do concelho, bem como a respetiva carta das instalações desportivas;
- p)Propor a construção e/ou reconversão de instalações desportivas, bem como a implementação de projetos de desenvolvimento desportivo que englobem os diversos agentes do sistema desportivo;
- q)Elaborar relatórios mensais e anuais de funcionamento e zelar por todo o património afeto às instalações desportivas municipais, bem como garantir as condições Higino-sanitárias adequadas à sua utilização pelo público;
- r)Propor e operacionalizar a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho;
- s)Definir e operacionalizar projetos de promoção de educação física e de atividades de expressão físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino;
- t)Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares, apostando na oferta de atividades culturais, desportivas e recreativas, assim como em projetos específicos que permitam a opção por uma vida útil e saudável;
- u)Propor e implementar atividades que estimulem a participação juvenil, incentivem a criação de uma consciência ecológica dos jovens e dinamizem as tradições e costumes da população local;
- v)Promover o intercâmbio entre jovens, procurando alargar o seu campo cultural e intelectual;
- w)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022