- 1 -Ao Gabinete Técnico Florestal, diretamente dependente do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência delegada, compete, nomeadamente:
- a)Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- b)Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;
- c)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas pelo Gabinete de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
- d)Promover ações de sensibilização entre as populações;
- e)Apoiar o Gabinete de Proteção Civil nas funções que lhe estão cometidas no âmbito da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- f)Implementar ações de prevenção de fogos florestais;
- g)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do Sistema Nacional de Divulgação Pública do índice de risco de incêndio;
- h)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- i)Elaboração e posterior atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- j)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- k)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- l)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município.
- m)Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (áreas ardidas pontos de início e causas de incêndios);
- n)Relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
- o)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- p)Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- q)Coadjuvação do presidente da CMDFCI e da CMOEPC em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na Gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate de incêndios florestais;
- r)Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito de DFCI;
- s)Elaboração dos relatórios de atividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de ação previstos no PMDFCI;
- t)Elaboração de Informações Mensais dos incêndios registados no município e elaboração de informações especiais sobre grandes incêndios ((maior que) 100 ha) ocorridos no Concelho de S. João da Pesqueira;
- u)Construção e Gestão de SIG's de DFCI;
- v)Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação;
- w)Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- x)Construção de um Dossier atualizado com a Legislação relevante para o Setor Florestal;
- y)Participação em ações de Formação e Treino no âmbito da DFCI;
- z)O acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- aa)A promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- bb)A elaboração de projetos agroflorestais e acompanhamento da sua execução;
- cc)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- dd)O apoio técnico na construção de caminhos florestais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- ee)O acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- ff)A preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas;
- gg)A preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
- hh)Gerir a equipa de sapadores florestais;
- ii)Emitir parecer sobre o licenciamento de atividades florestais e de floresta;
- jj)Instruir os processos e propor o licenciamento de fogueiras e queimadas;
- kk)Dar apoio técnico na gestão das zonas de caça, na área do município.
- 2 -Compete ainda ao Gabinete Técnico Florestal as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o expediente e o processamento administrativo dos assuntos que correm pelo Gabinete;
- b)Garantir a organização, movimentação e arquivo dos processos que lhe estão afetos;
- c)Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- d)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos a correr pelo Gabinete;
- e)Apoiar o Balcão Único de Atendimento/Espaço Cidadão na informação do público sobre a tramitação dos processos a correr pelo Gabinete;
- f)Preparar a agenda dos assuntos a submeter à reunião de câmara, em articulação com a Secção de Expediente, Taxas e Licenças;
- g)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Gabinete, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 3 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Gabinete Técnico Florestal
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022