- 1 -O Serviço de Controlo de Gestão e de Execução Estratégica é o serviço de apoio ao Departamento de Estratégia e Administração Geral no desempenho das suas funções, e deste dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à gestão da qualidade, planeamento e gestão estratégica, modernização administrativa e transição digital;
- b)Assegurar a articulação das várias unidades orgânicas no que respeita a execução técnica, financeira e operacional das várias candidaturas a projetos cofinanciados;
- c)Propor, acompanhar e apoiar as ações necessárias, no âmbito da gestão da qualidade, que visem a melhoria contínua;
- d)Apresentar projetos de modernização administrativa e acompanhar a sua implementação;
- e)Apoiar o Executivo na definição do Plano Estratégico;
- f)Criar e implementar um sistema de controlo de gestão, baseado em indicadores de resultado, que permitam o controlo da execução da estratégia, o alinhamento da organização com os objetivos estratégicos e a avaliação da performance dos serviços e dos trabalhadores;
- g)Assegurar o controlo económico e financeiro do município, analisando, preparando e divulgando informação económica e financeira relevante para a tomada de decisão dos órgãos autárquicos;
- h)Elaborar e coordenar o processo de planeamento e sistematização de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais;
- i)Coordenar ações de monitorização e revisão de programas operacionais, projetos e ações;
- j)Desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de planos, programas operacionais, projetos e ações municipais, bem como do desempenho estratégico global;
- k)Identificar parcerias ou parceiros adequados à prossecução dos objetivos estratégicos do Município;
- l)Desenvolver mecanismos de monitorização e revisão de relações de parceria, bem como avaliação das mesmas;
- m)Planear e desenvolver ou propor programas de apoio no âmbito de áreas de competência e interesse municipal, em colaboração com os serviços municipais com competências específicas das áreas a apoiar, nomeadamente tendo em vista os novos modelos de desenvolvimento rural e smart turism;
- n)Propor medidas e ações de fomento de uma cultura de inovação nos serviços municipais, com impacto positivo nos serviços, nos trabalhadores, nas instituições do concelho e nos cidadãos em geral;
- o)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
Artigo 35.º — Serviço de Controlo de Gestão e de Execução Estratégica
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022