- 1 -As meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística são submetidas em formato eletrónico à Câmara Municipal de Tábua, através do Portal e-Portugal, mediante preenchimento de formulário próprio.
- 2 -O pagamento da taxa respetiva deverá ser realizada de acordo com o disposto do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 9.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022