- 1 -O Vereador da Área Funcional do Ambiente e da Biodiversidade, doravante designado por Vereador é o interlocutor do PEUVC junto dos utentes e o responsável pela coordenação direta das diversas áreas de funcionamento, e equipamentos de utilização geral do PEUVC;
- 2 -Os funcionários afetos ao CMIA e os funcionários encarregues da manutenção do PEUVC, responsáveis por zelar, proteger e conservar as diversas áreas encontram-se devidamente identificados, devendo as suas orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos ser acatadas pelos usuários.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018