- 1 -De terça a domingo:
- a)De 21 de setembro 20 de março das 9H00 às 17H00;
- b)De 21 de março a 20 de setembro das 8H00 às 20H00;
- 2 -Este horário pode ser alterado, mediante aviso prévio de 5 dias afixado no local e publicado na página oficial do CMIA, salvo em caso de manifesta urgência.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018