Normas para Instalação de Placas de Sinalização no Município de Vila Nova da Barquinha (1.ª alteração)
Objeto
O presente normativo estabelece os procedimentos aplicáveis à instalação de placas de sinalização direcional, no município de Vila Nova da Barquinha.
Âmbito de aplicação
Está abrangida por este normativo, toda a sinalética direcional do município, nomeadamente, localidades, monumentos, equipamentos e empresas particulares.
Está ainda abrangida por este normativo a colocação de placas publicitárias de empresas.
Conceitos
Placas de indicação - destinam-se a dar indicações de localização. Subdividem-se em sinais de informação, de pré-sinalização, de direção, de confirmação, de identificação de localidades, sinais complementares e painéis adicionais;
Placas de sinalização turístico-cultural - destinam-se a transmitir indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico/patrimonial, paisagístico e turístico;
Placas de sinalização de empresas particulares - destinam-se a indicar a localização das empresas.
Placas publicitárias - são assentes, preferencialmente, em suportes horizontais, e publicitam as empresas e a sua atividade; em geral, são colocadas nos cruzamentos de vias ou rotundas, conforme disposto no n.º 2 do artigo 3.º das presentes normas.
Tipos de suporte e placas
a1) As placas são do tipo caixa de alumínio de face dupla ou simples, decoradas com tela refletora nível 3, do tipo Diamond grade; no caso de face simples, a face posterior é só lacada.
a2) As dimensões são as seguintes:
Altura - 17,5 cm a 35,0 cm
Largura - 1,30 - a 1,54 m
b1) As placas são do tipo lâmina, em alumínio de face simples ou dupla, decoradas com material refletor.
b2) As dimensões são as seguintes:
Altura - 15 cm a 30 cm
Largura - 80 cm.
Altura - 15 cm a 60 cm
Largura - 80 cm.
Colocação das placas de sinalização e publicitárias
Taxas
Os suportes publicitários são propriedade do município de Vila Nova da Barquinha.
(1) Considerou-se esta taxa por se considerar equivalente à das bandeirolas previstas no RMPP.
Procedimentos
Sanções
Coimas
Pessoas singulares: de 150,00 (euro) a 1 250,00 (euro);
Pessoas coletivas: de 300,00 (euro) a 2 500,00 (euro);
Pessoas singulares: de 200,00 (euro) a 1 500,00 (euro);
Pessoas coletivas: de 400,00 (euro) a 3 000,00;
A localização de placas direcionais está assinalada no Projeto de Sinalização que se encontra disponível para consulta no endereço: http://www.cm-vnbarquinha.pt
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
313107869