- 1 -O júri do Prémio é nomeado pelo Presidente do IPV, sendo constituído por três membros e presidido pelo/a Vice-Presidente ou Pró-Presidente que tutele a área da Investigação do IPV.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros do júri, tendo o Presidente voto de qualidade.
- 3 -Das decisões do júri não é admissível recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 08/04/2026
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