A creditação, a que se referem os artigos 2.º, 3.º e 4.º, deve ser requerida no acto de inscrição dos estudantes no ISMAI, de acordo com os prazos que forem anualmente fixados pelo Conselho Directivo.
Artigo 11.º
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009