- 1 -Os membros dos júris devem diligenciar no sentido de desenvolver continuamente os mecanismos de creditação estabelecidos e propor a adopção de novos princípios e procedimentos, devendo os mesmos ser aprovados pelo conselho científico.
- 2 -Os casos omissos, suscitados na aplicação deste Regulamento, são resolvidos pelo Presidente do ISMAI, ouvido o conselho científico que procederá a revisões e alterações sempre que tal seja considerado conveniente para um melhor funcionamento dos processos de creditação.
Artigo 13.º
Vigente desde: 17/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2009