Os requerentes da creditação de experiência profissional e outra formação têm de corresponder a uma das seguintes situações:
- a)Estudantes do ISMAI que, ao abrigo da legislação em vigor e deste Regulamento, pretendam ver reconhecidas competências profissionais e outra formação, no âmbito dos estudos em curso ou prosseguimento para outros ciclos de estudos;
- b)Estudantes que já tenham sido admitidos nas provas de acesso ou no processo de candidatura a um ciclo de estudos superiores, no ISMAI, e pretendam que lhes sejam reconhecidas competências obtidas através da experiência profissional e de outra formação;
- c)Estudantes que acedam ao ensino superior ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março (maiores de 23 anos);
- d)Candidatos com idade superior a 25 anos e, pelo menos, 5 anos de actividade profissional comprovada na área de um curso de Especialização Tecnológica, relativamente ao qual pretendam que lhes seja atribuído o respectivo diploma (DET), nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.