- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar os funcionários do Município que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
- 2 -Será de grau ouro, prata e bronze, dependendo da concessão de cada um destes graus, da importância da função desempenhada e das qualidades demonstradas durante o tempo do exercício da função.
Artigo 9.º — Da Medalha de Bons Serviços
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017