O Diretor da ESSEM nomeará um júri de três elementos, para apreciar as candidaturas a cada um dos cursos, cuja constituição inclui o Coordenador do curso a que o candidato se propõe, ou um seu representante, e dois docentes das áreas em apreço, recaindo a presidência sobre o docente com grau académico mais elevado e, em igualdade de circunstâncias, no mais antigo.
Artigo 11.º — Nomeação e composição do júri
Vigente desde: 12/06/2018
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