- 1 -As provas específicas destinam-se a avaliar se o candidato dispõe de conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
- 2 -Todas as provas específicas serão escritas, podendo ser acrescidas de prova oral, e decorrerão em data única a definir anualmente.
- 3 -Às provas específicas serão apenas admitidos os candidatos regularmente inscritos.
- 4 -As provas específicas incidirão exclusivamente sobre conhecimentos que façam parte dos programas aprovados para o ensino secundário, nas áreas de ensino em apreço.
- 5 -As matérias sobre as quais incidem as provas específicas, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ESSEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em edital próprio.
- 6 -Os candidatos que não compareçam à prova específica, que dela desistam ou que reprovem, não serão sujeitos a entrevista.
Artigo 14.º — Provas específicas
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018