- 1 -A validade das provas aplica-se ao ano em que são realizadas e nos dois anos seguintes à aprovação nas mesmas.
- 2 -Aos candidatos aprovados, mas não colocados por falta de vagas, será somado um valor por cada ano de candidatura, sem terem de repetir as provas enquanto forem válidas.
- 3 -No caso das provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos.
- 4 -As provas não concedem, em caso algum, equivalência a habilitações escolares.
Artigo 3.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018