- 1 -As crianças que apresentem sintomas de doença não devem permanecer na Ludoteca Municipal, sendo que, em tais situações, o/a Encarregado/a de Educação deverá ser chamado de imediato.
- 2 -Em caso de acidente ou doença súbita de um utilizador, os técnicos deverão contactar de imediato os serviços de urgência médica, quando a situação o justifique, avisando de imediato o/a Encarregado de Educação.
- 3 -Não serão administrados medicamentos na Ludoteca.
- 4 -As crianças só podem permanecer na Ludoteca se estiverem em perfeito estado de saúde e higiene.
- 5 -No caso de infestação de parasitas, as crianças estão impedidas de frequentar a Ludoteca durante os dias necessários ao tratamento.
- 6 -Só é permitido comer e beber na Ludoteca, nos espaços destinados para o efeito, pela Equipa Técnica.
- 7 -As instalações da Ludoteca funcionarão em perfeitas condições de higiene e limpeza.
Artigo 10.º — Saúde e Higiene
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023