- 1 -O presente regulamento revoga expressamente o anterior regulamento municipal e todos os atos ou deliberações referentes à presente matéria, bem como o Regulamento das Festas de Aniversário.
- 2 -Os casos omissos neste Regulamento devem ser decididos pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, ou pelo(a) Vereador(a) com competências Delegadas.
Artigo 12.º — Norma revogatória e Disposições Finais
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023