- 1 -Serão liminarmente indeferidas, pelo júri, as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não sejam efetuadas e submetidas nos termos e prazos fixados;
- b)Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a candidatura;
- c)Sejam efetuadas por candidatos em situação irregular de propinas ou com qualquer outro valor em débito no ISAG, independentemente da sua natureza.
- 2 -Em caso de indeferimento liminar, os candidatos serão notificados por via eletrónica.
Artigo 10.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017