- 1 -A decisão sobre as candidaturas é da competência do Conselho de Direção, mediante proposta do júri, e deve ser comunicada aos candidatos no prazo de cinco dias úteis após a realização do último ato do concurso em causa.
- 2 -A decisão sobre as candidaturas exprime-se através de um dos seguintes resultados:
- i)Colocado;
- ii)Não colocado;
- iii)Excluído da candidatura.
- i)Colocado;
Artigo 12.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 11/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2017