- 1 -Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
- 2 -São organizados concursos especiais para:
- a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março;
- b)Titulares de curso superior conferente de grau;
- c)Titulares de diploma técnico superior profissional (DTeSP);
- d)Titulares de diploma de especialização tecnológica (DET);
- e)Estudantes internacionais, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
Artigo 2.º — Modalidades de concursos especiais
Vigente desde: 11/07/2017
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