- 1 -O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação uma classificação expressa na escala de 0 a 20, correspondente ao respetivo mérito.
- 2 -O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
Apreciação curricular: 40 %
Entrevista: 30 %
Prova de avaliação de conhecimentos e competências: 30 %.
- 3 -Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
- 4 -Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuída a classificação final mínima de 10 valores.
- 5 -Da decisão final do júri não cabe recurso.
- 6 -A seriação dos candidatos é feita nos termos do disposto no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Critérios de classificação, atribuição de classificação final e seriação
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017