- 1 -As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
- 2 -As provas serão elaboradas por professores membros do júri.
- 3 -A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.
- 4 -As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos serão devidamente divulgadas, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas, assim como disponibilizada prova modelo. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.
- 5 -O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 valores e é afixado no sítio na Internet do ISAG; considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10 valores.
- 6 -Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova mediante requerimento devidamente fundamentado dirigido ao Presidente do júri, no prazo de 2 dias úteis, sujeita ao pagamento do emolumento em vigor.
- 7 -A seriação dos candidatos é feita nos termos do disposto no artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Provas de ingresso específicas
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017