A resolução de dúvidas e omissões é da competência da Direção da ESTF, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018