- 1 -O número de vagas para cada CTeSP é fixado anualmente pelo órgão estatutariamente competente da ESTF, tendo como base os valores aprovados pela DGES.
- 2 -Os prazos para candidatura, reclamação de candidatura e inscrição e matrícula são fixados pela Direção da ESTF, divulgados nas instalações da ESTF e na sua página de internet.
Artigo 4.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018