O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência, à vereação e aos titulares de cargos dirigentes do Município de Vila Viçosa.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 09/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020