- 1 -O acesso ao apoio financeiro municipal para investimento depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 2 -Durante a apreciação do processo de candidatura, o Município poderá solicitar outros elementos informativos e realizar visitas às instalações da mesma para recolha de informações consideradas relevantes.
- 3 -O pagamento do apoio poderá ser efetuado de forma faseada, a definir, caso a caso, e mediante a apresentação de comprovativos de despesa.
- 4 -Caso decorra um prazo de 1 (um) ano após a deliberação da comparticipação municipal sem que exista qualquer execução por parte da Associação, o Município poderá deliberar a cessação desse apoio.
- 5 -Sempre que, por parte de uma mesma Associação, for proposto mais do que uma candidatura no âmbito do apoio ao investimento, deve a associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Artigo 26.º — Procedimento
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021