- 1 -A apreciação das candidaturas, que será efetuada tendo em conta a disponibilidade financeira do Município, entrará em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes fatores:
- a)A fundamentação para a realização dos trabalhos;
- b)A relevância da obra para a comunidade;
- c)A ação da associação e a sua relevância na localidade onde a entidade desenvolve a sua atividade;
- d)As candidaturas apresentadas em parceria por parte de duas ou mais entidades;
- e)Obras cofinanciadas ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
Artigo 29.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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