- 1 -A apreciação das candidaturas será efetuada tendo em conta a disponibilidade financeira do Município, entrando em linha de conta com as orientações estratégicas definidas para o desenvolvimento territorial, tendo por base os seguintes fatores:
- a)Não possuir o tipo de equipamento a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos equipamentos disponíveis face às suas necessidades;
- b)Grau de autonomia obtida com a aquisição do equipamento;
- c)Número de praticantes ou destinatários;
- d)Ação associativa ou social relevante, oferecendo variadas atividades desportivas, culturais ou sociais à população;
- e)Relevância do equipamento para a comunidade;
- f)Equipamento destinado a beneficiar mais do que uma entidade;
- g)Não ter beneficiado de apoio à aquisição de equipamentos nos dois últimos anos;
- h)Equipamento cofinanciado ao abrigo de Programa Comunitário ou da Administração Central.
Artigo 33.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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