- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos à candidatura de acordo com os seguintes fatores:
- a)Projeção da atividade/resultado a nível nacional e internacional;
- b)Relevância da atividade/resultado para a comunidade;
- c)Relevância para as atividades da associação;
- d)Impacto comunicacional do evento a nível concelhio.
- 2 -Os apoios a conceder poderão ser sob a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão em conta a disponibilidade dos recursos do Município.
Artigo 43.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021