- 1 -Após receção e análise das candidaturas e documentos apresentados, será presente, ao Órgão Executivo, uma proposta fundamentada dos serviços para efeitos de deliberação sobre a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -Da proposta devem constar os critérios ponderados, fatores considerados, o valor a atribuir e as formas de concretização, bem como as contrapartidas e quaisquer outras condições, se aplicáveis.
- 3 -A concretização do apoio será feita caso a caso, através de uma das seguintes formas:
- 4 -Da atribuição, pela Câmara Municipal, de um subsídio;
- 5 -Da celebração de um Protocolo, acordo ou contrato entre o Município e a Associação.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, será celebrado um protocolo sempre que o valor do apoio incida sobre a Atividade Regular e, nos outros apoios previstos neste regulamento, sempre que o valor a atribuir seja igual ou superior a (euro)5.000 (cinco mil euros).
Artigo 8.º — Atribuição e forma de concretização dos apoios
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021