- 1 -Ao Departamento compete:
- a)assegurar a realização de cursos em todos os ciclos de estudos superiores;
- b)assegurar a realização de cursos de formação pós-graduada de especialização científica, de qualificação pedagógica e de aprendizagem ao longo da vida;
- c)apoiar atividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento em áreas de especial interesse para a Universidade;
- d)colaborar com os Centros Locais de Aprendizagem (CLA) e o Gabinete para a Aprendizagem ao Longo da Vida (GALV) no diagnóstico e análise de necessidades de formação ou qualificação, conceber e promover cursos ou ações de aprendizagem ao longo da vida, assim como ações de prestação de serviços à comunidade, nas áreas científicas, didáticas e pedagógicas consagradas non.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento;
- e)desenvolver atividades de conceção de conteúdos e acompanhamento da produção de materiais em suporte digital multimédia, destinados aos cursos de formação graduada e pós-graduada e à formação de profissionais em vários níveis e tipos de qualificação, facultadas em regime de Ensino a Distância nas suas diversas modalidades;
- f)promover a colaboração científica, nomeadamente na formação graduada e pós-graduada, com entidades nacionais ou internacionais de reconhecido mérito e com particular relevância estratégica para a prossecução dos objetivos e da missão delineados pelo Departamento;
- g)desenvolver ações educacionais destinadas à generalidade da população sobre matérias identificadas como necessárias à qualificação da sociedade e consideradas de interesse estratégico para a Universidade no âmbito dos números 3 e 4 do artigo 1.º dos estatutos da Universidade;
- h)contribuir para o funcionamento eficaz da Universidade, nomeadamente pela colaboração com outros departamentos ou serviços que a constituem.
- 2 -Para além das funções acima enunciadas, ao Departamento compete:
- a)definir e programar objetivos científicos e pedagógicos que promovam a reflexão sobre as áreas científicas do Departamento;
- b)fomentar uma política de colaboração interdepartamental e o estabelecimento de relações com instituições externas, nacionais e internacionais, vocacionadas para a prossecução de objetivos comuns;
- c)incentivar e divulgar a produção científica dos membros do Departamento;
- d)organizar atividades de caráter científico e pedagógico, nomeadamente ações de formação, colóquios e seminários, nas áreas científicas do Departamento;
- e)garantir a qualidade científica, técnica e pedagógica da docência nas unidades curriculares dos cursos de caráter formal, não formal e livre;
- f)avaliar periodicamente, através de mecanismos próprios ou partilhados com outros serviços especializados da Universidade, o desempenho das atividades realizadas no âmbito do Departamento.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 18/08/2009
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Em vigor desde 18/08/2009