Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, podem candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais ministrados pela ESEF:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
- b)Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- c)Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.