- 1 -O Número de lugares de estacionamentos privados afetos a cada lote é a que se encontra aprovada na planta síntese do "Parque Empresarial A25".
- 2 -Caso se pretenda implementar qualquer tipo de cobertura para a zona de estacionamento, deverá ser apresentado, na Câmara Municipal, o respetivo projeto para proceder à aprovação pela Câmara Municipal, de acordo com os diplomas legais aplicáveis.
Artigo 36.º — Estacionamentos
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021