- 1 -Dentro do limite do loteamento são proibidas construções destinadas a habitação.
- 2 -Caso se justifique poder-se-á construir dependência com essa finalidade, que seja de apoio à unidade fabril do próprio lote, designadamente destinada ao guarda das instalações.
Artigo 39.º — Habitação
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021