Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - «Cheque Bebé»
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade - «Cheque Bebé» no Município de Vizela.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Incentivo à natalidade
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Vizela em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de Balcão Único do Município, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
O incentivo à natalidade deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Análise das Candidaturas
Decisão
Reclamações
Fiscalização
O Município de Vizela poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2018.
315149522