O presente Código de Ética e de Conduta (“Código”), foi elaborado em face do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nos artigos 5.º, n.º 1, e 7.º, do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k), e 75.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, e no artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na versão conferida pela Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro.
Artigo 1.º — Leis habilitantes
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025