- 1 -O relacionamento entre os Destinatários deste Código deve ser pautado com base no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações entre os Destinatários deste Código, assim como os comportamentos intimidatórios, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os Destinatários deste Código que deve ser escrupulosamente respeitado, assim como deve existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa.
Artigo 28.º — Relacionamento interpessoal
Vigente desde: 19/03/2025
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