A monitorização da implementação, execução e cumprimento do presente Código será efetuada pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a Norma de Controlo Interno.
Artigo 48.º — Monitorização
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025