- 1 -As verbas atribuídas destinam-se a financiar as despesas do projeto aprovado, com observância dos termos, condições e orçamento previstos no contrato celebrado com o ICA.
- 2 -A gestão do apoio atribuído é da responsabilidade da entidade beneficiária.
Artigo 2.º — Objetivo do financiamento
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018