Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia, procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Artigo 17.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 19/08/2009
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Em vigor desde 19/08/2009