- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projecto da obra, dirigido à Junta de Freguesia.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afectem a estrutura da obra inicial.
Artigo 25.º — Licença
Vigente desde: 19/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2009